A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 2.227/18 autoriza os médicos brasileiros a realizar consultas on-line, como telecirurgias, telediagnóstico e outras formas de atendimento médico à distância. A telemedicina é o “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde”, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.